É obrigatória a preservação do sigilo a todos os profissionais e trabalhadores da área de saúde. Quem descumprir as previsões estabelecidas no texto está sujeito à punição

O Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a  Lei 14.289/2022, que torna obrigatória a preservação do sigilo sobre a condição de pessoa que vive com infecção pelo vírus da imunodeficiência humana (HIV), hepatites crônicas (HBV e HCV), hanseníase e tuberculose. 

Na prática, a lei proíbe a divulgação de informações que identifiquem a condição de pessoas com essas doenças, seja em serviços de saúde, estabelecimentos de ensino, e mesmo em mídias escritas e audiovisuais. Este sigilo apenas poderá ser quebrado quando determinado por lei, por justa causa, por autorização expressa da pessoa acometida ou quando se tratar de criança, mediante assinatura de termo de consentimento assinado por seu representante legal.

“Importante destacar que o agente público ou privado que descumprir as previsões legais estabelecidas estará sujeito às sanções previstas no art. 52 da LGPD, bem como às demais sanções administrativas cabíveis, e obrigado a indenizar a vítima por danos materiais e morais, nos termos do art. 927 do Código Civil”, explica o assessor jurídico da ABCVAC.  Rodolfo Tamanaha. “O texto estabelece que as sanções previstas na LGPD serão aplicadas em dobro nos casos onde a divulgação da informação for realizada por agentes obrigados a manter o sigilo e a publicização for caracterizada como intencional e com o intuito de causar dano ou ofensa.”

As sanções elencadas na LGPD incluem, dentre outras medidas, advertências e multas de até 2% do valor do faturamento da pessoa jurídica, podendo chegar a R$50.000.000,00 por infração. Também estão previstas a suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração pelo período máximo de seis meses, com possibilidade de prorrogação, além da proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.

“Frente aos crescentes avanços na legislação sobre proteção de dados e suas implicações legais à atividade empresarial, torna-se imprescindível a adequação à LGPD das empresas que tratam dados pessoais e, eventualmente, informações pessoais sensíveis (saúde), de maneira a prevenir possíveis responsabilizações”, ressalta o advogado.

Segundo o Ministério da Saúde, a sanção presidencial pretende garantir a preservação do direito ao sigilo de informação que, caso divulgadas, acarretariam embaraço e constrangimento, além de punir aqueles que fizerem uso indevido desses dados.

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