O PL foi enviado para o Palácio do Planalto no dia 15/7, um dia após a promulgação da PEC da Enfermagem.
O Projeto de Lei (PL) 2564/20 foi remetido na última sexta-feira (15/7) para sanção presidencial. O presidente Jair Bolsonaro tem 15 dias para sancionar, ou seja, até o dia 4 de agosto de 2022. Se sancionado, o texto aprovado determina que a Lei entre em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).
CNSaúde, FBH, CMB, ABCVAC e outras federações e confederações estão realizando reuniões e finalizando entendimentos para apresentação de Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF), para contestar o PL e evitar seus efeitos imediatos e irreversíveis.
Até o momento, apenas o setor privado com fins lucrativos tem proposta apresentada de compensação para o impacto, sem entretanto, o trâmite necessário para que sua aprovação ocorra. O deputado Pedro Westphalen (PP/RS) deverá apresentar em breve seu parecer ao PL 1272/22 que prevê a desoneração de encargos sobre a folha de pagamento.
Em relação aos filantrópicos e entes públicos ainda existe muita especulação sobre medidas que seriam de fato eficazes para compensar o impacto gerado pelo piso da enfermagem. Além de receita proveniente da liberação dos jogos de azar no país, nenhuma outra medida foi ainda ventilada pelos parlamentares.
Importante registrar que na última semana foi aprovada também a PEC 122/15 que proíbe a edição de Leis que tragam impacto para Estados e Municípios sem a devida definição de fontes. Em tese, tal PEC deve criar problemas jurídicos para o PL do piso da enfermagem, apesar de se referir apenas a gastos públicos.