As doações não poderão comprometer a vacinação da população brasileira

Foi promulgada nesta sexta-feira a Lei 14.343/22, que autoriza o Executivo a doar vacinas contra a Covid-19 a outros países afetados pela pandemia. A proposta é originada pela Medida Provisória 1081/21, que foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal sem alterações, motivo pelo qual foi promulgada pelo presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco.

Desde dezembro de 2021, o Brasil já doou 5,1 milhões de doses da vacina da Astrazeneca para a iniciativa Covax Facility – a aliança internacional liderada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) – e 500 mil doses da Coronavac ao Paraguai. Os dados são do relator da MP na Câmara, deputado Paulo Bengtson (PTB-PA).

A lei determina que as doações serão feitas por meio de cooperação internacional, em documento firmado por intermédio do Ministério da Saúde. O número de doses será determinado pela pasta da Saúde, ouvido o Ministério das Relações Exteriores.

Tanto o governo federal quanto o país destinatário poderão custear as despesas para o transporte dos imunizantes ao País final.

As doações dependem da manifestação de interesse do país destinatário e não poderão comprometer a vacinação da população brasileira. O relator na Câmara destacou, no entanto, que o Brasil já vacinou 77% da população total, com a aplicação de aproximadamente 470 milhões de doses.

Fonte: Agência Câmara de Notícias (https://www.camara.leg.br/noticias/877942-lei-que-autoriza-doacao-internacional-de-vacinas-ja-esta-em-vigor/)

About the Author

Dehlicom

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *