A Portaria nº 1.135 do Ministério da Saúde, publicada nesta quarta-feira (16), que define os critérios do repasse da assistência financeira complementar da União a estados, municípios e Distrito Federal para o pagamento do Piso Nacional da Enfermagem só foi possível graças ao levantamento, junto aos gestores estaduais e municipais, dos dados da categoria no aplicativo InvestSUS do Fundo Nacional de Saúde (FNS). 

O primeiro repasse para o pagamento do recurso complementar retroativo a maio será feito por transferência fundo a fundo aos estados, municípios e DF na segunda-feira (21). Entidades sem fins lucrativos que atendem pelo menos 60% dos pacientes pelo SUS também farão jus ao auxílio, mas receberão o complemento diretamente da gestão estadual ou municipal com o qual possuem contrato. A portaria estabelece que os fundos locais têm até 30 dias após receberem os recursos do FNS para realizarem o crédito na conta dos estabelecimentos de saúde. 

Cartilha detalha informações sobre o piso para gestores e profissionais

O Governo Federal produziu uma cartilha que detalha o histórico de aprovação do piso, contando as decisões do STF, e responde principais dúvidas sobre o pagamento do valor complementar. O documento está disponível do site do Ministério da Saúde.

Pagamento será feito retroativo a maio

O Governo Federal garantiu R$ 7,3 bilhões para viabilizar o pagamento do piso da enfermagem para todos os profissionais da categoria. Tanto os profissionais ligados ao Ministério da Saúde quanto estados, municípios e Distrito Federal devem receber parcelas retroativas a maio em 2023, incluindo o 13º salário. No caso da folha de pagamento do Ministério da Saúde, o depósito feito em agosto é referente aos meses de maio e junho, além da parcela de julho. A partir de agora, o Ministério da Saúde segue a programação para o pagamento das parcelas até dezembro.

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