A ABCVAC (Associação Brasileira de Clínicas de Vacina) vem a público manifestar- se sobre a sanção da Lei no. 14.125/2021, que dispõe sobre a aquisição de vacinas por pessoas jurídicas de direito privado. 

Conforme debates travados no Congresso Nacional, a nova Lei demonstra a tentativa de unir esforços dos setores público e privado, de maneira a ampliar no Brasil as possibilidades de aquisição de vacinas contra a Covid-19, pretendendo criar regras para que empresas e entidades da sociedade civil, que não fazem parte da cadeia regulada pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), pudessem adquirir diretamente os imunizantes.

Entretanto, como representante do setor privado de imunização, a ABCVAC ressalta que não foi procurada pelos órgãos legisladores, e entende que a nova Lei, em seu artigo 2º, apresentou uma expressão indevidamente ampla para indicar quem estaria obrigado a seguir as novas regras (“pessoas jurídicas de direito privado”).  “Reconhecemos que toda e qualquer iniciativa que aumente o acesso aos imunizantes é importante, porém em nosso entendimento, não podemos ser colocados no mesmo cesto de outras empresas, que não têm como sua natureza jurídica a prestação de serviços de vacinação e imunização humana”, explica o presidente da ABCVAC, Geraldo Barbosa. 

Da forma que está, a Lei inviabiliza que as clínicas particulares possam atender a população em geral, e ao mesmo tempo parece transferir para o setor privado a obrigação do governo de suprir as necessidades de vacinação dos grupos prioritários. 

“Ao invés de somar, a medida só vai atrasar a entrada de mais um instrumento na luta contra o vírus”, atesta Barbosa. “Como explicar para a sociedade que essa Lei tira a liberdade da população de garantir a sua proteção,  e o direito fundamental de acesso à saúde suplementar dos brasileiros?”, questiona. 

A ABCVAC, desde novembro do ano passado, busca possibilidades de abastecimento para suas associadas, tomando o cuidado para que as doses negociadas não envolvam concorrência com o fornecimento acordado com o setor público,  justamente para que as clínicas estivessem prontas para atuar contra a Covid-19, assim que todos os trâmites regulatórios e liberações estivessem finalizados. “Estamos há quatro meses nos estruturando para tal, pois a antecedência no planejamento da logística de vacinação é primordial”, relembra Barbosa. 

O público que procura as clínicas privadas é, majoritariamente, aquele que não é contemplado nos grupos de prioridade do Programa Nacional de Imunização e não tem perspectiva de quando terá acesso à imunização pública. “A insegurança jurídica causada pela Lei 14.125/2021 prejudica um setor que só colabora com o aumento da cobertura vacinal no país, e que poderia desafogar o sistema público de saúde, como acontece na prática com hospitais particulares, o que resultaria na preservação de milhares de vidas. “Como estaríamos enfrentando a pandemia sem os leitos de UTI da rede suplementar de hospitais?, questiona Barbosa.

É fundamental que os estabelecimentos privados de vacinação tenham a segurança jurídica para atuar neste momento, da mesma maneira que já vêm atuando em relação às outras campanhas, como a da Influenza, que vacinou no ano passado 7,1 milhões de brasileiros. “O setor regulamentado, que já existe, poderia ajudar a imunizar contra a Covid-19 cerca de 10% da população brasileira até o final do ano. Isso equivale a 40 milhões de doses de economia para o governo”, reitera o presidente da ABCVAC.

A entidade aguarda a regulamentação da Lei, para garantir o cumprimento das boas práticas de distribuição, armazenamento, controle de temperatura,  informação das doses aplicadas, acompanhamento e notificação de eventos adversos, práticas que já são inerentes ao serviço de imunização e garantem a segurança do vacinado e o monitoramento da cobertura vacinal do país.

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