Hiran Gallo ressaltou que os médicos não devem, em nenhuma hipótese, aconselhar o paciente a não tomar vacina, seja ela qual for.
Durante apresentação à imprensa da Resolução CFM nº 2.336/2023, que dispõe sobre publicidade e propaganda médicas, Hiran Gallo, presidente do Conselho Federal de Medicina, defendeu a vacinação, ressaltando que os médicos não devem, em nenhuma hipótese, aconselhar o paciente a não tomar vacina, seja ela qual for, embora o texto da nova norma não faça qualquer alusão ao tema.
Vale lembrar que, em abril deste ano, o CFM aderiu a uma campanha de comunicação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) em prol do Pacto Nacional pela Consciência Vacinal. “O CFM é um órgão de defesa da sociedade e temos todo o interesse que seja aumentado o nível de vacinação da população brasileira”, afirmou Gallo, na ocasião.
Regulamentação
As novas regras da Resolução CFM nº 2.336/2023 vão permitir que o médico divulgue seu trabalho nas redes sociais, faça publicidade dos equipamentos disponibilizados no seu local de trabalho e, em caráter educativo, use imagens de seus pacientes, ou de banco de fotos.
“É uma resolução que dá parâmetros para que a medicina seja apresentada em suas virtudes, ao mesmo tempo em que estabelece os limites para o que deve ser proibido”, explica o relator, o conselheiro federal Emmanuel Fortes, que já tinha sido o relator do texto que até então regulamentava a publicidade médica, a Resolução CFM nº 1.974/2011.
Além de permitir ao médico mostrar o seu trabalho, a nova norma também autoriza a divulgação dos preços das consultas, a realização de campanhas promocionais, o uso das imagens dos pacientes, investimentos em negócios não relacionados à área de prescrição do médico, além de outras permissões.
Mudanças
Se o regramento anterior proibia expressamente o uso de imagens do paciente, o novo texto esclarece como essas imagens podem ser usadas. Elas devem ter caráter educativo e obedecer os seguintes critérios: o material deve estar relacionado à especialidade registrada do médico e a foto deve vir acompanhada de texto educativo, contendo as indicações terapêuticas e os fatores que possam influenciar negativamente o resultado.
A imagem também não pode ser manipulada ou melhorada e o paciente não pode ser identificado. Demonstrações de antes e depois devem ser apresentadas em conjunto com imagens contendo indicações, evoluções satisfatórias, insatisfatórias e possíveis complicações decorrentes da intervenção. Quando for possível, deve ser mostrada a perspectiva de tratamento para diferentes biotipos e faixas etárias, bem como a evolução imediata, mediata e tardia.
É comum que o paciente publique em suas redes sociais agradecimento ao profissional que o atendeu. Agora, o médico poderá repostar, em suas redes, esses elogios e depoimentos. “A única observação é a de que o depoimento seja sóbrio, sem adjetivos que denotem superioridade ou induzam a promessa de resultados”, esclarece Fortes.
Quando o médico usar imagens de banco de imagens, deverá citar a origem e atender as regras de direitos autorais. Quando a fotografia for dos próprios arquivos de médico ou do estabelecimento onde atua, deve obter do paciente a autorização para publicação. A imagem deve garantir o anonimato do paciente, mesmo que este tenha autorizado o uso, e respeitar seu pudor e privacidade.
Vedações
Dentre as restrições impostas, quando um médico concede entrevistas a qualquer meio de comunicação ou divulga informações em artigos para o público leigo, é crucial que atue como um representante da medicina, evitando a promoção de práticas que visem apenas a captar pacientes ou reivindicar a exclusividade de métodos diagnósticos e terapêuticos.
Também é proibido divulgar equipamentos e/ou medicamentos que não estejam devidamente registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Além disso, não é permitido anunciar a utilização de técnicas de forma a atribuir a si mesmo capacidades privilegiadas, mesmo que seja o único a fazê-lo.
Não se pode, ainda, permitir, autorizar ou não impedir que seu nome seja incluído em listas de premiações, homenagens, concursos ou eventos similares com o propósito de escolher ou indicar um profissional para receber títulos como “Médico do Ano”, “Destaque da Especialidade”, “Melhor Médico” ou outras denominações com finalidades promocionais ou de propaganda patrocinada.
É igualmente proibido adotar uma postura sensacionalista ou autopromocional, praticar concorrência desleal ou disseminar informações falsas. Não é permitido relatar em suas próprias redes ou nas redes de terceiros insinuações de ter feito descobertas milagrosas ou extraordinárias, cujo acesso seja condicionado à abertura sucessiva de novas abas, fornecimento de informações pessoais ou pagamento.
A resolução entrará em vigor em 180 dias após sua publicação, ou seja, em março de 2024.